Condições gerais

Nº1 em Leilões de Veículos na Europa, agora no Brasilquarta-feira, 22 abril 2015

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Condições gerais

Condições gerais de Compra e Venda de Bens Usados em Leilão

Os interessados em participar dos eventos de remarketing BCA, presencialmente ou pela internet, deverão respeitar as regras estabelecidas nestas Condições Gerais de Participação em Eventos de Remarketing, nas normas legais aplicáveis, além daquelas constantes do Edital e/ou do Catálogo do Evento.

1) Os interessados declaram que foi-lhes dada a oportunidade de vistoria dos bens previamente ao evento de remarketing e, portanto, aceitam os bens arrematados no estado em que se encontram.

2) O arrematante se responsabilizará por todas as dívidas e pendências do bem arrematado, salvo se o comitente vendedor dispuser de forma contrária no Edital ou no Catálogo.

3) Os bens são vendidos no estado em que se encontram, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando o comitente vendedor, bem como a BCA, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 1.102 do Código Civil Brasileiro.

4) A arrematação tem caráter pessoal e os arrematantes pessoas físicas, deverão apresentar à BCA, para emissão da Nota de Serviços, cópia do RG, do CPF, ou CNH, e comprovante de residência. Já os arrematantes pessoas jurídicas deverão apresentar cópia do cartão CNPJ e do contrato social (e última alteração). Apenas os representantes legais das Pessoas Jurídicas estão aptos a dar lances e deverão adicionalmente apresentar os mesmos documentos requeridos das pessoas físicas. Em ambos os casos, se a arrematação foi celebrada por procurador, este deverá apresentar procuração específica para a compra de determinado bem, com a firma devidamente reconhecida, além dos mesmos documentos requeridos das pessoas físicas.

5) A não ser que de outra forma especificado no Edital ou Catálogo do Evento, o arrematante é responsável não só pela retirada do bem do local onde ele se encontra, arcando com os custos de carregamento e transporte, bem como por sua regularização, (vistorias, laudos, desbloqueio, inspeção veicular/ambiental, quitação de débitos, regularização documental, e quaisquer outros procedimentos especificados por legislação do estado para onde se destine a utilização do veículo).

6) Os comitentes vendedores reservam-se o direito de retirar, reunir, sair da ordem ou separar quaisquer lotes constantes do evento de remarketing, por intermédio da BCA, que é seu mandatário (o qual cumpre as determinações impostas pelo proprietário do bem).

7) Os bens serão vendidos preferencialmente, “um a um” ou em lotes a quem maior lance oferecer, reservando-se ao comitente vendedor o direito em liberar ou não o bem ofertado para o maior lance alcançado. Se no momento do pregão, ao maior lance ofertado não for dada a liberação, a BCA receberá o lance de forma condicional para análise do comitente vendedor.

Após a apreciação e aprovação, pelo comitente vendedor, do lance recebido de forma condicional, que deverá ocorrer em até 3 (três dias úteis), a BCA avisará o arrematante, por telefone, e-mail, fax, carta ou por qualquer outro meio idôneo, para que no prazo de até 01 (um) dia útil providencie o pagamento para concretizar a arrematação.

8) Não serão aceitas desistências nem reclamações posteriores à arrematação.

9) No ato da retirada do Catálogo do Evento, os arrematantes emitirão um cheque-caução, nominal a BCA Gestão de Pátios S.A., no valor equivalente a R$1.000,00 (um mil reais), e quando for o caso, acrescido do valor correspondente às despesas de organização, depósito e conservação dos bens e outras.

Ao final do evento, a critério do cliente, arrematando ou não algum lote, o cheque poderá ficar arquivado na BCA pelo período de sua validade (6 meses).

Ao final do período, a BCA destruirá o cheque, ou devolverá ao cliente, e somente a este, solicitando um novo cheque caução.

10) Se o lote foi considerado vendido, o arrematante terá até o dia útil seguinte para fazer o pagamento do valor total de arremate, acrescido de 5% (cinco por cento) por cento de comissão, e mais, quando for o caso, conforme especificado no Catálogo do Evento, as despesas relacionadas com a natureza do bem, decorrentes de sua guarda e conservação, através do boleto bancário.

11) Se o lance foi considerado condicional, apenas após a comunicação pela BCA ao arrematante é que este terá que providenciar o pagamento até o dia útil seguinte, do valor total de arremate acrescido de 5% (cinco por cento) por cento da comissão de comissão, mais as despesas eventuais, conforme especificado no Catálogo do Evento, através do boleto bancário.

12) A retirada do bem arrematado no Pátio de Mogi das Cruzes (Rua Projetada Um, 143), deverá ser agendada pelo telefone (11) 4727-7999 no primeiro dia útil após o pagamento. O não comparecimento no horário/data agendada, implicará em reagendamento e na cobrança de 20 reais por dia de estadia (incluindo o dia da efetiva retirada).

Quando o bem estiver na posse do próprio comitente vendedor, sua retirada dependerá de prévio agendamento.

13) Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra, perdendo o arrematante a importância dada como caução, e quando for o caso, acrescidos do valor correspondente às despesas de organização e depósito de bens e outras, se assim determinadas, quando da venda, cujo título poderá ser protestado e cobrado pela BCA.

14) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro diretamente nos escritórios da BCA, depósitos realizados em caixas automáticos, cheques de terceiros ou mesmo cheques administrativos em favor de terceiros.

15) O arrematante será responsável por toda e qualquer multa que incida ou venha incidir sobre o bem, independente da sua natureza, sejam elas referentes a trânsito, tributárias, ambientais, etc., após a retirada do mesmo do estabelecimento da BCA.

16) Será também responsável o arrematante, pelas multas em razão do atraso na transferência ou mesmo da não transferência do veículo para o seu nome.

17) A assinatura por parte do arrematante, do termo de responsabilidade, além das Condições Gerais e específicas para cada tipo de bem, determina o aceite e concordância de todas as condições de venda e pagamento e o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

18) A menção a preços mínimos, a lance inicial, ou qualquer outra referência à impossibilidade de arrematação por preço abaixo de certo valor, não impedem que os lances sejam recebidos sob condição do comitente vendedor aceitá-los e, nesses casos, só serão eficazes depois de aceitos expressamente e em prazo certo.

19) Para a participação em evento de remarketing via Internet é obrigatório o cadastro prévio do interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro é gratuito.

20) O participante receberá uma senha pessoal e intransferível com a qual poderá participar deste evento de remarketing on-line.

O envio do e-mail com login e senha provisória está condicionada ao envio da documentação especificada no item 4 acima.

21) O participante, ao aderir ao presente regulamento, compromete-se a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua senha antes do início do evento, o participante deverá entrar em contato com a BCA imediatamente pelo telefone (0xx11-4727-7999) e enviar um e-mail para o endereço [email protected], comunicando o fato, pois o participante é responsável por todos os lances enviados com seu nome.

22) Os lances que forem captados durante o evento físico serão inseridos no “Live Online” para o conhecimento de todos os participantes da internet.

23) O participante via internet poderá optar pelo lance automático que cobrirá qualquer oferta dada acrescido de uma importância pré-fixada (incremento), obedecendo, contudo, um valor limite previamente definido pelo participante.

24) O participante via internet deverá observar a hora prevista para o início dos eventos que poderá ser prorrogada ou antecipada automaticamente conforme o andamento do mesmo (horário de Brasília-DF).

25) Os lances da internet serão concretizados no ato de sua captação pelo sistema e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle da BCA e os comitentes vendedores não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

26) Os participantes dos eventos de remarketing via internet autorizam a BCA a excluir seus lances quando a descrição do bem sofrer alguma alteração. Posto que a descrição dos bens é fornecida pelo comitente vendedor, caso o mesmo tenha prestado informações equivocadas e depois pretender corrigi-las, para que os participantes via internet não sejam surpreendidos e tenham prejuízos, a BCA excluirá seus lances.

27) Com o fechamento do lote, aquele que tiver oferecido o maior lance, desde que este seja maior que o valor mínimo estipulado para cada lote pelo comitente vendedor, será considerado o vencedor do lote, para tanto, serão levados em conta tanto os lances via Internet quanto os lances dados no evento físico.

28) O arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade, declarando estar ciente das Condições Gerais de Participação em Eventos de Remarketing e que não poderá circular com o veículo ou transmiti-lo a terceiros sem estar com os documentos legalmente transferidos para seu nome.

29) Os comitentes vendedores informam que os veículos novos (zero km), que por algum motivo foram sinistrados e colocados no evento, não estão amparados pela garantia do Fabricante e não terão direito as revisões gratuitas.

30) Os valores referentes às despesas de organização e depósito dos bens, quando for o caso e especificado no catálogo de evento são:

Veículos leves (motocicletas) – R$ 200,00

Veículos médios e sucatas – R$ 500,00

Veículos pesados – R$ 1000,00

31) Quando houver valores de débitos, despesas de transferência ou outras importâncias anunciadas no Catálogo do Evento, esses valores serão cobrados e deverão ser pagos juntamente com o valor de arremate, a comissão, os valores de organização e depósito, ou quando da regularização documental dependendo da forma designada pelo comitente vendedor.

32) O arrematante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após a data de pagamento do boleto, para promover a retirada do veículo do local em que se encontra. Caso não promova a retirada nesse prazo, terá o arrematante mais 30 (trinta) dias úteis; ocasião em que lhe será cobrado o valor R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia corrido, a título de estadia. Finalizado este período, desde já autoriza o arrematante a BCA a recolocar o bem em novo evento de remarketing e vendendo-o pelo valor mínimo que julgar mais adequado.

33) A diferença entre o valor de arremate alcançado e o reembolso das despesas da BCA pelo período de não coleta do bem, caso existam, ficarão à disposição do arrematante.

34) O veículo somente poderá ser retirado do local pelo arrematante devidamente identificado ou por terceiros autorizados por este. Procedimento será igual quando for o momento da retirada dos documentos para efetuar a transferência (ou os de transferência efetiva).

35) O ônus da entrega da documentação dos veículos é do comitente vendedor, ressaltando-se que a BCA não tem poderes para assinar em nome do comitente vendedor a devida transferência para o arrematante.

36) A não ser que de outra forma especificado no Edital ou no Catálogo do Evento de Remarketing, o comitente vendedor é responsável por todos os débitos de qualquer espécie no que tange a documentação vencida, multas de trânsito, recibo, IPVA, etc., até a data do evento, e o arrematante, após essa data.

37) O arrematante se compromete, no ato da retirada do bem, a respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes vendedores e pela BCA, inclusive ao que se refere aos EPIs (equipamento de proteção individual) necessários, seguindo as normas de segurança dos estabelecimentos onde os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados, inclusive quanto aos eventuais danos causados a bens móveis ou imóveis.

VEÍCULOS DO BANCO PAN

38) Correrão por conta e responsabilidade do arrematante, todas as despesas de Transferência, inclusive para outros estados, sendo obrigatória a utilização de despachante credenciado.

39) Também será de responsabilidade do arrematante quaisquer débitos eventuais até o valor total de R$500,00 que porventura venham a ser identificados após o processo de transferência. Valores que ultrapassarem esse montante devem ser pagos pelo arrematante mas serão reembolsados pelo comitente vendedor. O prazo para o pedido de reembolso será de 60 dias da data do recebimento do documento de transferência. Expirado esse prazo, perde-se o direito ao reembolso.

40) Está incluído no item acima todos os valores de débitos apontados ou não nas informações colhidas junto ao Detran (inclusive multas de averbação por atraso na documentação), seguro obrigatório, 2ª via de documento, regularização de documentação apreendida, bem como 2ª transferência em virtude de entrega amigável (quando for o caso), troca de tarjetas e lacração, impostos e taxas de quaisquer naturezas, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo. Inclusive, quaisquer débitos prescritos (multas e/ou IPVA, perícia cautelar).

41) Eventuais multas de averbação, bem como a pontuação originada quando da transferência para o nome do BANCO PAN, serão de responsabilidade do COMPRADOR.

42) Laudos e Regularizações ECV, CSV, Inmetro e Inspeção Ambiental se exigida para licenciamento e transferência é de responsabilidade do arrematante. Correrá por conta do arrematante multas de averbação seguido de pontuação por atraso na documentação.

43) Os lances ofertados abaixo do valor mínimo estipulado pela empresa COMITENTE, serão aceitos pelo leiloeiro como lances CONDICIONAIS. Os lances CONDICIONAIS, não serão considerados como VENDA definitiva e a sua avaliação pelo COMITENTE VENDEDOR será feita e informada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis.

44) Nos veículos vendidos como SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento total dos débitos existentes e não quitados pelo Comitente Vendedor. Cabe a este apenas a responsabilidade pelo envio do Certificado de Baixa Definitiva ou Permanente, a ser efetuada junto ao Detran ou Ciretran, que deverá ser feito antes de sua destinação final, conforme leis vigentes.

45) IPVA e TAXAS 2015 serão por conta do COMPRADOR.

VEÍCULOS DO BANCO ITAÚ

46) Correrão por conta e responsabilidade do arrematante, todas as despesas de Transferência, inclusive para outros estados, sendo obrigatória a utilização de despachante credenciado BCA.

47) Também será de responsabilidade do arrematante quaisquer débitos eventuais até o valor total de R$500,00 que porventura venham a ser identificados após o processo de transferência. Valores que ultrapassarem esse montante devem ser pagos pelo arrematante mas serão reembolsados pelo comitente vendedor. O prazo para o pedido de reembolso será de 60 dias da data do recebimento do documento de transferência. Expirado esse prazo, perde-se o direito ao reembolso.

48) Laudos e Regularizações ECV, CSV, Inmetro e Inspeção Ambiental se exigida para licenciamento e transferência é de responsabilidade do arrematante. Correrá por conta do arrematante multas de averbação seguido de pontuação por atraso na documentação.

49) Os lances ofertados abaixo do valor mínimo estipulado pela empresa COMITENTE, serão aceitos pelo leiloeiro como lances CONDICIONAIS. Os lances CONDICIONAIS, não serão considerados como VENDA definitiva e a sua avaliação pelo COMITENTE VENDEDOR será feita e informada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis.

50) Nos veículos vendidos como SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, fica expressamente avençado que o arrematante assume total responsabilidade pelo pagamento total dos débitos existentes e não quitados pelo Comitente Vendedor. Cabe a este apenas a responsabilidade pelo envio do Certificado de Baixa Definitiva ou Permanente, a ser efetuada junto ao Detran ou Ciretran, que deverá ser feito antes de sua destinação final, conforme leis vigentes.

51) Os débitos não reclamados no prazo de 120 dias da data do Leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran não serão reembolsados.

FIQUE EXPRESSAMENTE PROÍBIDA A ENTRADA DE CRIANÇAS MENORES DE 16 ANOS, NOS EVENTOS DE LEILÃO PRESENCIAL DA BCA BRASIL.